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Criamos essa página para ajudar você a resolver as principais rejeições que ocorrem na emissão de NF-e e NCF-e.

De igual forma, nosso suporte está à disposição para auxiliar através da plataforma de Help Desk.


Você pode buscar por código ou palavras

As rejeições estão em ordem crescente de código. Você também pode localizar pressionando CTRL+F e digitando a descrição ou parte dela.

Rejeição: Falha na validação dos dados da nota:

'0000' violates pattern constraint of '([!-ÿ]{0}|[!-ÿ]{5,20})?'.
The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}idEstrangeiro' with value '0000' failed to parse.


Essa mensagem de erro indica que há uma falha na validação do campo `idEstrangeiro` na nota fiscal eletrônica (NF-e).


O valor `'0000'` tem apenas 4 caracteres, então não atende ao mínimo de 5 exigido pela regra.

 - Como corrigir:

Você tem duas opções, dependendo do contexto da nota fiscal:

  1. Se o destinatário não for estrangeiro:
    • O campo idEstrangeiro deve ser removido da nota. Ele é opcional e só deve ser preenchido em operações internacionais.
  2. Se o destinatário for estrangeiro:
  • É necessário informar um identificador válido no campo idEstrangeiro, com comprimento entre 5 e 20 caracteres.

Além disso, dentro da nota fiscal, na aba Dados Auxiliares de cada produto, você deve preencher o campo Dados do Estrangeiro com um valor entre 5 e 20 caracteres.

No cadastro do cliente, na aba Dados, também é obrigatório preencher os campos ID e IE (Inscrição Estadual).


 


Ocorre quando o intervalo de número de documento informado ultrapassa o limite de 10.000 registros. 

Para resolver, deve-se alterar o número documento inicial ou final para que a faixa fique menor que 10.000 registros.



Ocorre quando há tentativa de emissão de nota e o CNPJ ou Inscrição Estadual do emissor não está habilitado na UF para emissão deste tipo de documento.  

Causas:

  • Empresa criada recentemente e ainda está em processo de cadastramento no Sefaz;

  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência com o Sefaz ou Receita Federal;

  • Falha da SEFAZ

  • Emissão não habilitada na exceção do SEFAZ PR.

Para resolver, consultar no site do Sintegra ou do Cadastro Centralizado de Contribuintes se o CNPJ ou IE do emissor estão devidamente habilitados. 


Exceção:

Especificamente para o estado do Paraná, há a necessidade de uma liberação interna por parte da WMC Sistemas, além da habilitação na receita por parte do cliente. 

Nesse caso, deve ser preenchido o Pedido de Alteração da Autorização de Uso do Sistema e Termo de Responsabilidade.


Rejeição apresentada quando já existe uma nota emitida no SEFAZ com a mesma chave de acesso vinculada a nota. As vezes tentar emitir novamente, a nota libera, caso contrário, acionar o suporte para ajuste via banco de dados.


Ocorre quando há tentativa de validação de uma nota que possui número de documento e série inutilizadas no SEFAZ.

Situação comum de ocorrer é uma nota rejeitar por algum outro motivo e usuário inutiliza o número da mesma, sendo esse um processo incorreto e que não deve ser realizado.


Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado essa rejeição. Normalmente, a diferença é de um minuto, sendo assim, aguardar um pouco e tentar novamente já irá resolver. Outra situação comum é, caso o computador mude automaticamente o horário por questão de fuso ou, em computador mais antigo, para o horário de verão, pode ocasionar essa rejeição, nesse caso, é necessário ajustar o horário da máquina antes de validar.


Ocorre quando uma NF-e ainda não foi autorizada e no momento da emissão ocorre tentativa de consulta da mesma no SEFAZ da UF. Normalmente essa situação se apresenta em função de instabilidades nos servidores do SEFAZ.


Ao tentar validar uma nota que possua chave de acesso já cancelada no SEFAZ, a mensagem será apresentada. Ocorre principalmente quando há duplicidade de nota ou quando é feito o cancelamento pelo sistema de gestão e o vendedor tenta cancelar no mobile antes de fazer a integração.


Tentativa de cancelamento de NF-e após o período definido na legislação da UF, não sendo possível realizar cancelamento, apenas estorno.


Ao tentar cancelar uma NF-e em que o o destinatário já confirmou recebimento através do processo de manifestação de destinatário, essa mensagem será apresentada. Nesse caso, não é possível efetuar cancelamento, apenas estorno ou devolução.


Caso haja tentativa de emissão de nota em que o destinatário conste com IE ISENTO porém o mesmo possui inscrição vinculada na UF, essa mensagem será apresentada. Para ajustar. consultar o cadastro no Sintegra e informar os dados o cadastro do cliente.


Ao tentar validar uma nota com um IE diferente do que está vinculado ao CNPJ do cliente no Sintegra irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta corrigir a informação no cadastro do cliente.


Verificar se o CNPJ do cliente está cadastrado e ativo no SEFAZ/Sintegra da UF do cliente.


Verificar se a IE do cliente está cadastrada e habilitada no Sintegra da UF do cliente.


Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e não for informado o documento referenciado, irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta vincular o documento na aba NF Eletrônica do cadastro de Faturamentos ou, caso não seja de fato uma nota complementar, acessar o cadastro de Naturezas de Operação e desmarcar a opção.


Caso haja tentativa de emissão de uma nota em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e for vinculado mais do que um documento referenciado, a mensagem será apresentada. O SEFAZ permite apenas um documento referenciado pois parte do raciocínio que cada documento terá seu próprio complemento, pois há variação de valores e impostos em cada nota.


Caso haja tentativa de emissão de uma nota em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e for vinculado mais do que um documento referenciado, a mensagem será apresentada. O SEFAZ permite apenas um documento referenciado pois parte do raciocínio que cada documento terá seu próprio complemento, pois há variação de valores e impostos em cada nota.


Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e o documento referenciado informado for referente a outra nota que também foi emitida com finalidade de complemento. 


Caso o destinatário possua alguma irregularidade perante o Fisco, essa mensagem é apresentada e só será possível emitir notas para esse cliente quando o mesmo regularizar a situação.


Se o destinatário constar como Não Habilitado na consulta do Sintegra, a  nota será denegada e não será possível emitir para esse cliente.


Quando for emitida uma NF-e, com CST de ICMS  51 - Diferimento, e o valor da operação for diferente do cálculo base multiplicado por alíquota, essa rejeição será apresentada.

Para ajustar, verificar:

  • existe configuração do percentual do diferimento no produto/NCM;
  • se a opção Incide Diferimento no cadastro da CFOP está marcada - deve estar;
  • se as opções Permite Digitar Importos, Nota Complemento, Nota Ajuste no cadastro da nCFOP estão marcadas - devem estar desmarcadas;
  • destinatário é não contribuinte - esse imposto é calculado apenas para contribuintes.

Caso haja tentativa de emissão de uma NF-e com Diferimento e o valor de ICMS diferido for diferente do cálculo, a rejeição será retornada.

Verificar:

  • existe configuração do percentual do diferimento no produto/NCM;
  • se a opção Incide Diferimento no cadastro da CFOP está marcada - deve estar;
  • se as opções Permite Digitar Importos, Nota Complemento, Nota Ajuste no cadastro da nCFOP estão marcadas - devem estar desmarcadas;
  • destinatário é não contribuinte - esse imposto é calculado apenas para contribuintes.

Quando for emitida uma NF-e, com Diferimento e o Valor do ICMS for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido e o Valor do ICMS da Operação, será retornado a rejeição.

Em geral ocorre quando há algum arredondamento de valores causando a diferença.



Quando for emitida uma NF-e com cliente Não Contribuinte e a CST utilizada for diferente de:

00 - Tributada integralmente
20 - Com redução da Base de Cálculo
40 - Isenta
41 - Não tributada
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

Exceções 

  • A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada;
  • A regra de validação não se aplica, para o CST  50, nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias, e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949;
  • A regra de validação não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos;
  • A regra de validação não se aplica para o CST  30, em operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo;
  • A regra de validação não se aplica para NF-e de devolução para os CST  50 e 51;
  • A regra de validação não se aplica, para o CST 51  nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
  • A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST 10 em operação interna.

Quando emitida uma nota com CFOP de entrada (início 1 ou 2) e o tipo da NF-e estiver informado como Saída. Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento.

OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta.


Quando emitida uma nota com CFOP de saída (início 5 ou 6) e o tipo da NF-e estiver informado como Entrada.

Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento.

OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta.


Ao emitir uma nota em que o cálculo de Base de ICMS multiplicado pela Alíquota apresente valor divergente. Para ajustar, verificar se o cadastro da CFOP e da CST estão com as opções Calcula ICMS marcadas e se as alíquotas estão sendo trazidas ao campo do produto.


Quando tentar validar uma nota em que a Base de ICMS for diferente da soma do valor total dos produtos que tem destaque desse imposto, retornará essa mensagem.

Possíveis ajustes:

  • Verificar se a CST e a CFOP estão marcadas para calcular ICMS;
  • Abrir um produto com ICMS, apagar o código e digitar novamente e gravar para recalcular as informações da nota.

Ao tentar validar uma nota em que o total do valor de IPI for diferente da soma do valor de IPI de cada produto. 

Para ajustar:

  • Verificar se a CFOP está marcada para calcular IPI;
  • Abrir um produto com IPI, apagar o código e digitar novamente e gravar para recalcular as informações da nota.

Quando tentar validar uma NF-e para destinatário Não Contribuinte e com CSOCN diferente de :

102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções:

  • A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada;
  • A regra de validação não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo ou de remessa para demonstração dentro do Estado;

Quando o GTIN informado no produto estiver incorreto, seja por não estar válido ou por estar com numeração faltando.

Para ajustar, verificar código correto, informar no produto e redigitar o item da nota a fim de atualizar a informação.


Quando houver tentativa de validação de uma NF-e com operação interestadual e o destinatário for consumidor final e não contribuinte e não for informado o o grupo de ICMS, essa rejeição será retornada.

Em geral a rejeição ocorre quando:

  • não há configuração de alíquota interna e interestadual no cadastro da UF ou na NCM;
  • o cadastro do cliente está com informações de consumidor final e contribuinte incorretos;

Exceções:

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS estiver preenchido;
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada;
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis derivados de petróleo;
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente;
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria;
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST 40 ou CSOSN 103), imunes ou não tributadas (CST 41 ou CSOSN 300 e 400);
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares nem nas de ajuste;
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional.

Ao tentar emitir uma NFe com grupo de ICMS para UF de destino e pelo uma das situações abaixo constar na operação:

  • Operação Estadual  ou com Exterior;
  • Operação com Consumidor Normal;
  • Operação com Contribuinte ou com Contribuinte Isento;
  • Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  • Operação com combustível derivado de petróleo;

Exceções:

A critério da UF a regra de validação não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;

A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente.


Se realizada tentativa de emissão em que o destinatário for não contribuinte e o cadastro do cliente constar como não consumidor final, a rejeição será retornada.

Para ajustar, alterar o cadastro do cliente para Consumidor Final ou, caso não seja, alterar para É Contribuinte.


Verificar no cadastro do cliente se o país está informado. Caso não esteja, acessar o cadastro de cidades e vincular o país.

Após apagar a cidade no cadastro do cliente e inserir de volta para atualizar a informação.


Quando informado o código do benefício fiscal e a CST não se incluir nessa regra, será apresentada a mensagem. Para ajustar, basta remover o código do benefício fiscal do Produto/NCM.

Exceções:

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF:

  • Geral:

A regra não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe for igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

  • A critério da UF:

Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
Finalidade de emissão da NF-e  igual a NF-e de Ajuste;
Tipo de Operação igual à Entrada.


Ao tentar validar uma NF-e que contenha a CST 51 e não sejam envidas as demais informações de diferimento.

Caso a nota realmente tenha essa tributação, aplicar as configurações necessárias. Caso precise de auxílio, acesse a página Diferimento de ICMS e veja como configurar.

Se não, ajustar a CST correta para operação.


Ao tentar validar uma NF-e que contenha a CST 51 e não sejam envidas as demais informações de diferimento.

Caso a nota realmente tenha essa tributação, aplicar as configurações necessárias. Caso precise de auxílio, acesse a página Diferimento de ICMS e veja como configurar.

Se não, ajustar a CST correta para operação.


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