O Diferimento de ICMS ocorre quando há um adiantamento do pagamento do imposto em que a obrigatoriedade do ICMS é passado para um terceiro.
Essa operação se aplica apenas para Lucros Real e Presumido.
Configuração
Situação Tributária
O primeiro passo, caso não tenha cadastrada, é incluir a CST para diferimento, em Cadastros J-Z → Situação Tributária
Clique em Novo, informe os campos Código e Descrição com 051.
CFOP
Nas CFOPs em que será feita a operação com diferimento, é necessário marcar a opção Incide Diferimento s/ ICMS. Se ela não for marcada, o sistema não aplicará o cálculo.
Percentual de Diferimento
O percentual de diferimento deve ser informado ou no Cadastro do Produto ou no Cadastro da Classificação Fiscal.
A configuração é igual em ambos os casos, mas não deve ser informado nos dois, em apenas um dos cadastros é suficiente para aplicar o cálculo. Lembrando que, ao cadastrar na NCM, todos os produtos vinculados nela terão o diferimento aplicado, por isso, caso seja um produto isolado, o mais adequado é que seja configurado no produto.
Campos necessários:
- UF Origem
- UF Destino
- %ICMS
- Sit. Trib.
- % Diferimento
Importante:
Quando for emitida uma nota para consumidor final e não contribuinte, se for enviado o diferimento, a nota será rejeitada pelo SEFAZ, sendo assim, temos que definir uma segunda configuração, informando se é contribuinte e consumidor e criar uma segunda linha dizendo que, quando por consumidor final e não contribuinte, deverá buscar outra situação tributária.
Caso a configuração tenha sido feita no produto, o raciocínio é o mesmo.
OBS.:
Para calcular o diferimento, a CFOP não pode ter a opção Permitir Digitar Impostos/ Nota Complemento/ Nota Ajuste no cadastro da Natureza de Operação.


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