Informações a respeito da reforma tributária, novos tributos, alíquotas e cronograma de implementação.
- Contexto geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)
- Cronograma de Transição (2026 a 2033)
- Novos tributos
- Regimes
- Base de Cálculo
- Declarações Acessórias
- Ambiente Sefaz
- Eventos
- Alterações necessárias
- Novas regras - Nível Negócio que impactam o 'ERP'
Contexto geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)
Objetivo da Reforma: Simplificação do sistema tributário sobre o consumo.
Extinção de tributos: Fim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Criação de novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) + ISS (municipal).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS + Cofins.
Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma de Transição (2026 a 2033)
Iniciando em 2026 com empresas do Lucro Presumido e Real, apenas com destaque em NF do CBS e IBS. E 2027 para empresas do Simples Nacional.
| Tributo | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
| PIS | Sem alteração | Extinção | - | - | - | - | - | - |
| COFINS | Sem alteração | Extinção | - | - | - | - | - | - |
| CBS | 0,90% | 8,70% | 8,70% | Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar | - | - | - | - |
| ICMS | Sem alteração | Sem alteração | Sem alteração | Reduzido a 90% | Reduzido a 80% | Reduzido a 70% | Reduzido a 60% | Extinção |
| ISS | Sem alteração | Sem alteração | Sem alteração | Reduzido a 90% | Reduzido a 80% | Reduzido a 70% | Reduzido a 60% | Extinção |
| IBS | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | - | 10% | 20% | 30% | 40% | 100% |
| IPI | Sem alteração | Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar | - | - | - | - | - | - |
| IS (Imposto Seletivo) | Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | - | - | - | - | - | - | - |
Novos tributos
IBS
- Substituirá ICMS e ISS
- Entra em vigor em 2026: Alíquota apenas para a esfera Estadual
- A partir de 2027: Divide a alíquota entre as esferas Estadual e Municipal
- Cada município poderá definir a sua alíquota
CBS
- Substituirá o PIS, COFINS e IPI
- Entra em vigor em 2026
IS
- Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Somente em 2027
Regimes
Lucro Real e Presumido
- Entra em vigor em 2026
- Com destaque em NF-e, mas sem recolhimento dos tributos, apenas declaratório
Simples Nacional
- Entra em 2027
- Terá opção de recolher o IBS e CBS por dentro do DAS do simples nacional ou por fora, duas vezes ao ano: em abril e setembro, a partir de 2027;
- Por dentro:
- Segue emitindo NF-e sem destacar IBS e CBS
- Utilizando CSOSN
- Sem informar CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS
- Por fora:
- Tributa como as empresas do lucro
- Passa a destacar IBS e CBS na NFe
- Não usa mais CSOSN
- Passa a utilizar o CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS
- Por dentro:
Base de Cálculo
*IBS e CBS: Pegar mesma base de cálculo para o ICMS
IBS/CBS
2026:
IBS será 0,01%
CBS será 0,09%
- Ainda não soma os valores destes tributos ao total da NF
Base de Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS + FRETE - DESCONTO - VALOR ICMS - VALOR PIS - COFINS
Exemplo:
- Total Produto: 850,00
- Frete: 200,00
- Desconto: 50,00
Sigo calculando os tributos como ICMS, PIS/COFINS e IPI normalmente
BASE DE CÁLCULO = 1.000,00
| ICMS | 1.000,00 | 12% | 120,00 |
| PIS | 1.000,00 | 1,65% | 16,50 |
| COFINS | 1.000,00 | 7,60% | 76,00 |
| IBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00 BC = 787,50 | 0,1% | 0,79 |
| CBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00 BC = 787,50 | 0,9% | 7,09 |
2027: IBS passa a ser dividido entre UF e Município (0,05 e 0,05%)
| ICMS | 1.000,00 | 12% | 120,00 |
| PIS | 1.000,00 | 1,65% | 16,50 |
| COFINS | 1.000,00 | 7,60% | 76,00 |
| IBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00 BC = 787,50 | 0,1%
| 0,79
|
| CBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00 BC = 787,50 | 0,9% | 7,09 |
IS
- Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. Ainda sem definição neste momento.
- Até o momento incidirá sobre estes produtos:
- Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
- Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
- Embarcações com motor;
- *Charutos, cigarrilhas e cigarros;
- *Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
- *Bebidas alcoólicas;
- *Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport.
- *Produtos de clientes que temos na carteira.
Declarações Acessórias
- EFD ICMS/IPI:
- Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
- Seguirá como está, até , ano de sua extinção.
- EFD Contribuições:
- Segue como está, até , pois em 2027 não terá mais Pis/Cofins.
Ambiente Sefaz
Ambiente homologação disponível a partir de: 01/07/2025
Ambiente produção disponível a partir de: 01/10/2025 - Mas apenas para as 500 empresas que estarão no projeto piloto.
Eventos
*Precisa entender ainda como vai funcionar
Processo de envio de novos eventos, semelhante ao processo de carta de correção eletronica.
Os eventos a seguir, serão usados para a apuração do IBS e da CBS:
| CÓDIGO | EVENTO | Autor |
| 112110 | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente | Emitente |
| 211110 | Solicitação de Apropriação de crédito presumido | Destinatário |
| 211120 | Destinação de item para consumo pessoal | Emitente/Destinatário |
| 211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto | Destinatário |
| 211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Destinatário |
| 211130 | Imobilização de Item | Destinatário |
| 211140 | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível | Destinatário |
| 211150 | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Destinatário |
| 212110 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
| 212120 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
| 412120 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Fisco |
| 412130 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão | Fisco |
Alterações necessárias
- Parametrização fiscal
- Percentual: IBS/CBS/IS
- Monofásico dos combustíveis (AdRem) terá equivalentes, adRemIBS e adRemCBS
- Redução de alíquota: IBS/CBS
- Terá um código de situação tributária para IBS e CBS: CST-IBS/CBS semelhante ao SITTRIB que temos hoje (Lei Complementar nº 214/2025)
além de um código referenciado ao código acima, Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.
- Estes dois acima, a nível de item, ou seja preciso parametrizar item a item
- Que vai identificar o tipo de produto, e tributação referenciada
000 Tributação integral Tributação geral com alíquota integral 010 Alíquotas uniformes – FGTS Operações financeiras relacionadas ao FGTS 011 Alíquotas uniformes Regimes específicos e operações com alíquotas uniformes 200 Alíquota reduzida Reduções entre 30% e 100% 210 Redutor de base de cálculo Operações com bens imóveis e ajustes sociais 220 Alíquota fixa Incidência sobre receita mensal com imóveis 221 Alíquota fixa proporcional Cálculo proporcional ao valor da operação 400 Isenção Transporte público coletivo 410 Imunidade e não incidência Bens e serviços com imunidade tributária 510 Diferimento Insumos agropecuários e energia elétrica 550 Suspensão Operações com tributação suspensa 620 Monofásica Combustíveis 800 Transferência de crédito Créditos em cooperativas 810 Ajustes Créditos presumidos da Zona Franca de Manaus 820 Regime específico Documentos com regimes especiais - Sem configurador fiscal:
- Produto
- Classificação fiscal (NCM)
- Com configurador fiscal:
- Novas guias para os tributos
- Sem configurador fiscal:
- Percentual: IBS/CBS/IS
- Dados:
- Campos:
- VENDAS, VENDAS_PROS
- COMPRAS, COMPRAS_PRODS
- CLASSFISCAL
- PRODUTOS
- PROD_CUSTOS
- Para:
- BASE DE CALCULO
- PERCENTUAL(Alíquota)
- VALOR
- PERC_REDUÇÃO (BASE DE CÁLCULO)
- Monofásico combustíveis
- adRemIBS
- adRemCBS
- Monofásico combustíveis
- Campos:
- Finalidade de emissão da NF-e:
- Incluir finalidades:
- 5=Nota de crédito;
- 01=Transferência de créditos para Cooperativas;
- 02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
- 03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- 04=Multa e juros;
- 05=Transferência de crédito de sucessão;
- 6=Nota de débito;
- Ainda a definir.
- 5=Nota de crédito;
- Incluir finalidades:
- XML
- NF-e / NFC-e/ NFS-e
- Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
- CT-e
- Grupo de Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
- NF-e / NFC-e/ NFS-e
- Impressão Danfe/DACTCTE/NFS-e.... (Ainda em estudo de layout da DANFE, será divulgado em nova NT)
- Inclusão dos novos tributos: IBS/CBS/IS
- Impressão padrão
- Impressão personalizadas
- Inclusão dos novos tributos: IBS/CBS/IS
- Tela Faturamentos
- Campos para exibição dos valores guia 'Condições'
- Tela edição Itens do faturamento
- Estrutura de custo
- Reajuste
- Custos
- Tabela de custos
- Lista de Preços
- Relatórios (fiscais, margem, cpv, apurações)
Novas regras - Nível Negócio que impactam o 'ERP'
1- Devoluções:
- Será NF a NF, pois o governo é que fará a apuração dos débitos e créditos
- Não se poderá gerar devolução de mais de uma NF, 1 devolução para duas vendas
- Será validado a quantidade de chaves de acesso referenciadas, se tiver mais de uma, irá rejeitar.
- Excessão: para a NF de débito sobre juros e multa recebidos, poderá ser realizado uma NF referenciando todos os documentos do período.
2- IPI ou IS: nunca poderá tributar os dois, ou IPI ou IS
3- NF 'complementar' para Débito juros e multa recebidos (IBS/CBS)
CNPJ Alfanumérico:
- Instrução Normativa RFB nº 2.229
- Previsão de passar a valer a partir de 07/2026
- O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições.
- As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números.
- As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas.
- As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.