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Informações a respeito da reforma tributária, novos tributos, alíquotas e cronograma de implementação.





Contexto geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)


  • Objetivo da Reforma: Simplificação do sistema tributário sobre o consumo.

  • Extinção de tributos: Fim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

  • Criação de novos tributos:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) + ISS (municipal).

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS + Cofins.

    • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Cronograma de Transição (2026 a 2033)


Iniciando em 2026 com empresas do Lucro Presumido e Real, apenas com destaque em NF do CBS e IBS. E 2027 para empresas do Simples Nacional.

Tributo20262027202820292030203120322033
PISSem alteraçãoExtinção------
COFINSSem alteraçãoExtinção------
CBS0,90%8,70%8,70%Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar----
ICMSSem alteraçãoSem alteraçãoSem alteraçãoReduzido a 90%Reduzido a 80%Reduzido a 70%Reduzido a 60%Extinção
ISSSem alteraçãoSem alteraçãoSem alteraçãoReduzido a 90%Reduzido a 80%Reduzido a 70%Reduzido a 60%Extinção
IBS0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)-10%20%30%40%100%
IPISem alteraçãoAlíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar------
IS (Imposto Seletivo)Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária-------


Novos tributos


IBS

  • Substituirá ICMS e ISS
  • Entra em vigor em 2026: Alíquota apenas para a esfera Estadual
  • A partir de 2027: Divide a alíquota entre as esferas Estadual e Municipal
    • Cada município poderá definir a sua alíquota

CBS

  • Substituirá o PIS, COFINS e IPI
  • Entra em vigor em 2026 

IS

  • Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Somente em 2027

Regimes


Lucro Real e Presumido

  • Entra em vigor em 2026
  • Com destaque em NF-e, mas sem recolhimento dos tributos, apenas declaratório

Simples Nacional

  • Entra em 2027
  • Terá opção de recolher o IBS e CBS por dentro do DAS do simples nacional ou por fora, duas vezes ao ano: em abril e setembro, a partir de 2027;
    • Por dentro:
      • Segue emitindo NF-e sem destacar IBS e CBS
      • Utilizando CSOSN
      • Sem informar CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS
    • Por fora:
      • Tributa como as empresas do lucro
      • Passa a destacar IBS e CBS na NFe
      • Não usa mais CSOSN
      • Passa a utilizar o CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS

Base de Cálculo


*IBS e CBS: Pegar mesma base de cálculo para o ICMS

IBS/CBS

  • 2026:

    • IBS será 0,01% 

    • CBS será 0,09% 

      • Ainda não soma os valores destes tributos ao total da NF 

Base de Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS + FRETE - DESCONTO - VALOR ICMS - VALOR PIS - COFINS

Exemplo:

  • Total Produto: 850,00
  • Frete: 200,00
  • Desconto: 50,00

Sigo calculando os tributos como ICMS, PIS/COFINS e IPI normalmente

BASE DE CÁLCULO = 1.000,00

ICMS1.000,0012%120,00
PIS1.000,001,65%16,50
COFINS1.000,007,60%76,00
IBS

BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS

BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00

BC = 787,50

0,1%0,79
CBS

BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS

BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00

BC = 787,50

0,9%7,09
  • 2027: IBS passa a ser dividido entre UF e Município (0,05 e 0,05%)

ICMS1.000,0012%120,00
PIS1.000,001,65%16,50
COFINS1.000,007,60%76,00
IBS

BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS

BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00

BC = 787,50

0,1%

  • 0,05% UF
  • 0,05% Mun.

0,79

  • 0,39 UF
  • 0,39 Mun.
CBS

BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS

BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00

BC = 787,50

0,9%7,09

IS

  • Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. Ainda sem definição neste momento.
  • Até o momento incidirá sobre estes produtos:
    • Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
    • Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
    • Embarcações com motor;
    • *Charutos, cigarrilhas e cigarros; 
    • *Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina; 
    • *Bebidas alcoólicas; 
    • *Bebidas açucaradas; 
    • Bens minerais;
    • Concursos de prognósticos e Fantasy sport.
      • *Produtos de clientes que temos na carteira.


Declarações Acessórias


  • EFD ICMS/IPI:
    • Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
    • Seguirá como está, até  , ano de sua extinção. 
  • EFD Contribuições:
    • Segue como está, até  , pois em 2027 não terá mais Pis/Cofins.

Ambiente Sefaz


Ambiente homologação disponível a partir de: 01/07/2025

Ambiente produção disponível a partir de: 01/10/2025 - Mas apenas para as 500 empresas que estarão no projeto piloto.

Eventos


*Precisa entender ainda como vai funcionar

Processo de envio de novos eventos, semelhante ao processo de carta de correção eletronica.

Os eventos a seguir, serão usados para a apuração do IBS e da CBS:

CÓDIGO EVENTO Autor 
112110 Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente Emitente 
211110 Solicitação de Apropriação de crédito presumido Destinatário 
211120 Destinação de item para consumo pessoal Emitente/Destinatário 
211124 Perecimento, perda, roubo ou furto Destinatário 
211128 Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito Destinatário 
211130 Imobilização de Item Destinatário 
211140 Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível Destinatário 
211150 Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente Destinatário 
212110 Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão Sucessora 
212120 Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão  Sucessora 
412120 Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão  Fisco 
412130 Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão  Fisco


Alterações necessárias


  • Parametrização fiscal
    • Percentual: IBS/CBS/IS
      • Monofásico dos combustíveis (AdRem) terá equivalentes, adRemIBS e adRemCBS
    • Redução de alíquota: IBS/CBS
    • Terá um código de situação tributária para IBS e CBS: CST-IBS/CBS semelhante ao SITTRIB que temos hoje (Lei Complementar nº 214/2025)
    • além de um código referenciado ao código acima,  Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.

      • Estes dois acima, a nível de item, ou seja preciso parametrizar item a item
      • Que vai identificar o tipo de produto, e tributação referenciada
    • 000Tributação integralTributação geral com alíquota integral
      010Alíquotas uniformes – FGTSOperações financeiras relacionadas ao FGTS
      011Alíquotas uniformesRegimes específicos e operações com alíquotas uniformes
      200Alíquota reduzidaReduções entre 30% e 100%
      210Redutor de base de cálculoOperações com bens imóveis e ajustes sociais
      220Alíquota fixaIncidência sobre receita mensal com imóveis
      221Alíquota fixa proporcionalCálculo proporcional ao valor da operação
      400IsençãoTransporte público coletivo
      410Imunidade e não incidênciaBens e serviços com imunidade tributária
      510DiferimentoInsumos agropecuários e energia elétrica
      550SuspensãoOperações com tributação suspensa
      620MonofásicaCombustíveis
      800Transferência de créditoCréditos em cooperativas
      810AjustesCréditos presumidos da Zona Franca de Manaus
      820Regime específicoDocumentos com regimes especiais


      • Sem configurador fiscal:
        • Produto
        • Classificação fiscal (NCM)
      • Com configurador fiscal:
        • Novas guias para os tributos
  • Dados:
    • Campos:
      • VENDAS, VENDAS_PROS
      • COMPRAS, COMPRAS_PRODS
      • CLASSFISCAL
      • PRODUTOS
      • PROD_CUSTOS
    • Para: 
      • BASE DE CALCULO
      • PERCENTUAL(Alíquota)
      • VALOR
      • PERC_REDUÇÃO (BASE DE CÁLCULO)
        • Monofásico combustíveis
          • adRemIBS
          • adRemCBS
  • Finalidade de emissão da NF-e:
    • Incluir finalidades:
      • 5=Nota de crédito;
        • 01=Transferência de créditos para Cooperativas;
        • 02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas; 
        • 03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração; 
        • 04=Multa e juros; 
        • 05=Transferência de crédito de sucessão; 
      • 6=Nota de débito;
        • Ainda a definir.
  • XML
    • NF-e / NFC-e/ NFS-e
      • Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
    • CT-e
      • Grupo de Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
  • Impressão Danfe/DACTCTE/NFS-e.... (Ainda em estudo de layout da DANFE, será divulgado em nova NT)
    • Inclusão dos novos tributos: IBS/CBS/IS
      • Impressão padrão
      • Impressão personalizadas
  • Tela Faturamentos
    • Campos para exibição dos valores guia 'Condições'
    • Tela edição Itens do faturamento
  • Estrutura de custo
    • Reajuste
    • Custos
    • Tabela de custos
    • Lista de Preços
    • Relatórios (fiscais, margem, cpv, apurações)


Novas regras - Nível Negócio que impactam o 'ERP'



1- Devoluções:

  • Será NF a NF, pois o governo é que fará a apuração dos débitos e créditos
  • Não se poderá gerar devolução de mais de uma NF, 1 devolução para duas vendas
    • Será validado a quantidade de chaves de acesso referenciadas, se tiver mais de uma, irá rejeitar.
    • Excessão: para a NF de débito sobre juros e multa recebidos, poderá ser realizado uma NF referenciando todos os documentos do período.

2- IPI ou IS: nunca poderá tributar os dois, ou IPI ou IS

3- NF 'complementar' para Débito juros e multa recebidos (IBS/CBS)

CNPJ Alfanumérico:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.229
  • Previsão de passar a valer a partir de 07/2026
    • O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições.
    • As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números.
    • As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas.
    • As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.
  • Sem rótulos