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Rejeição 204: Duplicidade de NF-e
Rejeição apresentada quando já existe uma nota emitida no SEFAZ com a mesma chave de acesso vinculada a nota. As vezes tentar emitir novamente, a nota libera, caso contrário, acionar o suporte para ajuste via banco de dados.
Rejeição 206: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
Ocorre quando há tentativa de validação de uma nota que possui número de documento e série inutilizadas no SEFAZ.
Situação comum de ocorrer é uma nota rejeitar por algum outro motivo e usuário inutiliza o número da mesma, sendo esse um processo incorreto e que não deve ser realizado.
Rejeição 212: Data de Emissão posterior a data de recebimento
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado essa rejeição. Normalmente, a diferença é de um minuto, sendo assim, aguardar um pouco e tentar novamente já irá resolver. Outra situação comum é, caso o computador mude automaticamente o horário por questão de fuso ou, em computador mais antigo, para o horário de verão, pode ocasionar essa rejeição, nesse caso, é necessário ajustar o horário da máquina antes de validar.
Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
Ocorre quando uma NF-e ainda não foi autorizada e no momento da emissão ocorre tentativa de consulta da mesma no SEFAZ da UF. Normalmente essa situação se apresenta em função de instabilidades nos servidores do SEFAZ.
Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da Sefaz
Ao tentar validar uma nota que possua chave de acesso já cancelada no SEFAZ, a mensagem será apresentada. Ocorre principalmente quando há duplicidade de nota ou quando é feito o cancelamento pelo sistema de gestão e o vendedor tenta cancelar no mobile antes de fazer a integração.
Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
Tentativa de cancelamento de NF-e após o período definido na legislação da UF, não sendo possível realizar cancelamento, apenas estorno.
Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
Ao tentar cancelar uma NF-e em que o o destinatário já confirmou recebimento através do processo de manifestação de destinatário, essa mensagem será apresentada. Nesse caso, não é possível efetuar cancelamento, apenas estorno ou devolução.
Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Caso haja tentativa de emissão de nota em que o destinatário conste com IE ISENTO porém o mesmo possui inscrição vinculada na UF, essa mensagem será apresentada. Para ajustar. consultar o cadastro no Sintegra e informar os dados o cadastro do cliente.
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Ao tentar validar uma nota com um IE diferente do que está vinculado ao CNPJ do cliente no Sintegra irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta corrigir a informação no cadastro do cliente.
Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado
Verificar se o CNPJ do cliente está cadastrado e ativo no SEFAZ/Sintegra da UF do cliente.
Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
Verificar se a IE do cliente está cadastrada e habilitada no Sintegra da UF do cliente.
Rejeição 254: NF-e complementar não possui NF referenciada
Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e não for informado o documento referenciado, irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta vincular o documento na aba NF Eletrônica do cadastro de Faturamentos ou, caso não seja de fato uma nota complementar, acessar o cadastro de Naturezas de Operação e desmarcar a opção.
Rejeição 255: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
Caso haja tentativa de emissão de uma nota em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e for vinculado mais do que um documento referenciado, a mensagem será apresentada. O SEFAZ permite apenas um documento referenciado pois parte do raciocínio que cada documento terá seu próprio complemento, pois há variação de valores e impostos em cada nota.
Rejeição 267: Chave de Acesso referenciada inexistente
Quando emitida uma NF-e com documento referenciado o mesmo não for encontrado na base do SEFAZ. Para solucionar, verificar se a chave de acesso digitada está correta.
Rejeição 268: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar
Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e o documento referenciado informado for referente a outra nota que também foi emitida com finalidade de complemento.
Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Caso o destinatário possua alguma irregularidade perante o Fisco, essa mensagem é apresentada e só será possível emitir notas para esse cliente quando o mesmo regularizar a situação.
Rejeição 303: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
Se o destinatário constar como Não Habilitado na consulta do Sintegra, a nota será denegada e não será possível emitir para esse cliente.
Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
Quando for emitida uma NF-e, com CST de ICMS 51 - Diferimento, e o valor da operação for diferente do cálculo base multiplicado por alíquota, essa rejeição será apresentada.
Para ajustar, verificar:
- existe configuração do percentual do diferimento no produto/NCM;
- se a opção Incide Diferimento no cadastro da CFOP está marcada - deve estar;
- se as opções Permite Digitar Importos, Nota Complemento, Nota Ajuste no cadastro da nCFOP estão marcadas - devem estar desmarcadas;
- destinatário é não contribuinte - esse imposto é calculado apenas para contribuintes.
Rejeição 352: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
Caso haja tentativa de emissão de uma NF-e com Diferimento e o valor de ICMS diferido for diferente do cálculo, a rejeição será retornada.
Verificar:
- existe configuração do percentual do diferimento no produto/NCM;
- se a opção Incide Diferimento no cadastro da CFOP está marcada - deve estar;
- se as opções Permite Digitar Importos, Nota Complemento, Nota Ajuste no cadastro da nCFOP estão marcadas - devem estar desmarcadas;
- destinatário é não contribuinte - esse imposto é calculado apenas para contribuintes.
Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
Quando for emitida uma NF-e, com Diferimento e o Valor do ICMS for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido e o Valor do ICMS da Operação, será retornado a rejeição.
Em geral ocorre quando há algum arredondamento de valores causando a diferença.
Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Quando for emitida uma NF-e com cliente Não Contribuinte e a CST utilizada for diferente de:
00 - Tributada integralmente
20 - Com redução da Base de Cálculo
40 - Isenta
41 - Não tributada
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Exceções
- A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada;
- A regra de validação não se aplica, para o CST 50, nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias, e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949;
- A regra de validação não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos;
- A regra de validação não se aplica para o CST 30, em operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo;
- A regra de validação não se aplica para NF-e de devolução para os CST 50 e 51;
- A regra de validação não se aplica, para o CST 51 nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST 10 em operação interna.
Rejeição 518: CFOP de entrada para NF-e de saída
Quando emitida uma nota com CFOP de entrada (início 1 ou 2) e o tipo da NF-e estiver informado como Saída. Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento.
OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta.
Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada
Quando emitida uma nota com CFOP de saída (início 5 ou 6) e o tipo da NF-e estiver informado como Entrada.
Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento.
OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta.
Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
Ao emitir uma nota em que o cálculo de Base de ICMS multiplicado pela Alíquota apresente valor divergente. Para ajustar, verificar se o cadastro da CFOP e da CST estão com as opções Calcula ICMS marcadas e se as alíquotas estão sendo trazidas ao campo do produto.
Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Quando tentar validar uma nota em que a Base de ICMS for diferente da soma do valor total dos produtos que tem destaque desse imposto, retornará essa mensagem.
Possíveis ajustes:
- Verificar se a CST e a CFOP estão marcadas para calcular ICMS;
- Abrir um produto com ICMS, apagar o código e digitar novamente e gravar para recalcular as informações da nota.
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
Ao tentar validar uma nota em que o total do valor de IPI for diferente da soma do valor de IPI de cada produto.
Para ajustar:
- Verificar se a CFOP está marcada para calcular IPI;
- Abrir um produto com IPI, apagar o código e digitar novamente e gravar para recalcular as informações da nota.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Quando tentar validar uma NF-e para destinatário Não Contribuinte e com CSOCN diferente de :
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções:
- A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada;
- A regra de validação não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo ou de remessa para demonstração dentro do Estado;
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
Quando o GTIN informado no produto estiver incorreto, seja por não estar válido ou por estar com numeração faltando.
Para ajustar, verificar código correto, informar no produto e redigitar o item da nota a fim de atualizar a informação.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Quando houver tentativa de validação de uma NF-e com operação interestadual e o destinatário for consumidor final e não contribuinte e não for informado o o grupo de ICMS, essa rejeição será retornada.
Em geral a rejeição ocorre quando:
- não há configuração de alíquota interna e interestadual no cadastro da UF ou na NCM;
- o cadastro do cliente está com informações de consumidor final e contribuinte incorretos;
Exceções:
- Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS estiver preenchido;
- A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias;
- A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada;
- A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis derivados de petróleo;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente;
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria;
- A regra de validação não se aplica para os CFOP:
- 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
- Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST 40 ou CSOSN 103), imunes ou não tributadas (CST 41 ou CSOSN 300 e 400);
- A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares nem nas de ajuste;
- A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional.
Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Ao tentar emitir uma NFe com grupo de ICMS para UF de destino e pelo uma das situações abaixo constar na operação:
- Operação Estadual ou com Exterior;
- Operação com Consumidor Normal;
- Operação com Contribuinte ou com Contribuinte Isento;
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível derivado de petróleo;
Exceções:
A critério da UF a regra de validação não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente.
Rejeição 696: Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
Se realizada tentativa de emissão em que o destinatário for não contribuinte e o cadastro do cliente constar como não consumidor final, a rejeição será retornada.
Para ajustar, alterar o cadastro do cliente para Consumidor Final ou, caso não seja, alterar para É Contribuinte.
Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
Verificar no cadastro do cliente se o país está informado. Caso não esteja, acessar o cadastro de cidades e vincular o país.
Após apagar a cidade no cadastro do cliente e inserir de volta para atualizar a informação.
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Quando informado o código do benefício fiscal e a CST não se incluir nessa regra, será apresentada a mensagem. Para ajustar, basta remover o código do benefício fiscal do Produto/NCM.
Exceções:
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF:
- Geral:
A regra não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe for igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
- A critério da UF:
Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
Tipo de Operação igual à Entrada.
Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento
Ao tentar validar uma NF-e que contenha a CST 51 e não sejam envidas as demais informações de diferimento.
Caso a nota realmente tenha essa tributação, aplicar as configurações necessárias LINK DOCUMENTAÇÃO
Se não, ajustar a CST correta para operação.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Caso emitida uma NF-e que não contenha o código do benefício fiscal e a CST exija o mesmo.
Exceções:
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF:
- Geral:
A regra não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe for igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
- A critério da UF:
Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
Tipo de Operação igual à Entrada.
Observações
- Regra de validação é opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
- Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estatual, sem verificar a compatibilidade;
- A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
- Estado do Paraná
- Estado do Rio Grande do Sul
- Estado do Rio de Janeiro
- Distrito Federal
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.