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Introdução


Informações a respeito da reforma tributária, novos tributos, alíquotas e cronograma de implementação.

Contexto geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)


  • Objetivo da Reforma: Simplificação do sistema tributário sobre o consumo.

  • Extinção de tributos: Fim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

  • Criação de novos tributos:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) + ISS (municipal).

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS + Cofins.

    • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma de Transição (2026 a 2033)


Iniciando em 2026 com empresas do Lucro Presumido e Real, apenas com destaque do CBS e IBS. E 2027 para empresas do Simples Nacional.

Tributo20262027202820292030203120322033
PISSem alteraçãoExtinção------
COFINSSem alteraçãoExtinção------
CBS0,90%8,70%8,70%Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar----
ICMSSem alteraçãoSem alteraçãoSem alteraçãoReduzido a 90%Reduzido a 80%Reduzido a 70%Reduzido a 60%Extinção
ISSSem alteraçãoSem alteraçãoSem alteraçãoReduzido a 90%Reduzido a 80%Reduzido a 70%Reduzido a 60%Extinção
IBS0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)-10%20%30%40%100%
IPISem alteraçãoAlíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar------
IS (Imposto Seletivo)Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária-------

Novos tributos


CBS

  • Tributo federal;
  • Substituirá o PIS, COFINS e IPI;
  • Entra em vigor em 2026; 

IBS

  • Tributo estadual e municipal;
  • Substituirá ICMS e ISS;
  • Entra em vigor em 2026: Alíquota apenas para a esfera Estadual;
  • A partir de 2027: Divide a alíquota entre as esferas Estadual e Municipal;
    • Cada município poderá definir a sua alíquota;

IS

  • Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • Entra em vigor somente em 2027;

Regimes


Lucro Real e Presumido

  • Entra em vigor em 2026
  • Com destaque em NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e
  • Mas sem recolhimento dos tributos, apenas declaratório nos documentos fiscais

Simples Nacional

  • Em 2026: Precisará destacar IBS/CBS em notas fiscais de devolução, a contribuintes Lucro real e presumido;
  • Entra em 2027 no cronograma de destaque dos tributos;
  • Terá opção de recolher o IBS e CBS por dentro do DAS do simples nacional ou por fora, duas vezes ao ano: em abril e setembro, a partir de 2027;
    • Por dentro:
      • Segue emitindo NF-e sem destacar IBS e CBS;
      • Utilizando CSOSN;
      • Sem informar CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS;
    • Por fora:
      • Tributa como as empresas do lucro;
      • Passa a destacar IBS e CBS na NFe;
      • Não usa mais CSOSN;
      • Passa a utilizar o CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS;


Base de Cálculo


IBS e CBS: Utilizam a mesma base de cálculo do ICMS, porém com a dedução dos impostos calculados “por dentro”: ICMS, PIS e COFINS.

IBS/CBS


2026

  • Alíquotas referência:

    • IBS será 0,1% 

    • CBS será 0,9% 

      • Ainda não soma os valores destes tributos ao total da NF 

Base de Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS + FRETE - DESCONTO - VALOR ICMS - VALOR PIS - COFINS

Exemplo:

  • Total Produto: 850,00
  • Frete: 200,00
  • Desconto: 50,00

Sigo calculando os tributos como ICMS, PIS/COFINS e IPI normalmente

BASE DE CÁLCULO ICMS, Pis e Cofins = 1.000,00

ICMS1.000,0012%120,00
PIS1.000,001,65%16,50
COFINS1.000,007,60%76,00
IBS

BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS

BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00

BC = 787,50

0,1%0,79
CBS

BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS

BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00

BC = 787,50

0,9%7,09

2027

  • Alíquotas referência:

    • IBS será dividido entre UF e Município:

      • IBS UF será 0,05%

      • IBS UF será 0,05%

    • CBS será 8,7% 

Base de Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS + FRETE - DESCONTO - VALOR ICMS

Exemplo:

  • Total Produto: 850,00
  • Frete: 200,00
  • Desconto: 50,00

BASE DE CÁLCULO ICMS = 1.000,00

ICMS1.000,0012%120,00
IBS

BC = VAL_PRODS  +  FRETE   -   DESCONTO   -   VALICMS

BC=      850,00       +  200,00  -        50,00        -     120,00

BC = 880,00

0,1%

  • 0,05% UF
  • 0,05% Mun.

0,88

  • 0,44 UF
  • 0,44 Mun.
CBS

BC = VAL_PRODS +   FRETE   -   DESCONTO   -   VALICMS

BC=     850,00       +   200,00   -        50,00     -       120,00

BC = 880,00

8,7%76,56

IS


  • Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. Ainda sem definição neste momento.
  • Até o momento incidirá sobre estes produtos:
    • Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
    • Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
    • Embarcações com motor;
    • *Charutos, cigarrilhas e cigarros; 
    • *Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina; 
    • *Bebidas alcoólicas; 
    • *Bebidas açucaradas; 
    • Bens minerais;
    • Concursos de prognósticos e Fantasy sport.


Eventos Vinculados


Com a Reforma Tributária, surgiram novos eventos que servem para comunicar à SEFAZ algumas situações relacionadas ao IBS e CBS.

Eles funcionam de forma parecida com a Carta de Correção Eletrônica, mas cada evento tem uma finalidade bem específica.

E muito importante: esses eventos são sempre vinculados a uma NF-e modelo 55.


Os eventos a seguir, serão usados para a apuração do IBS e da CBS:

CÓDIGO EVENTO Autor 
112110 Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente Emitente 
211110 Solicitação de Apropriação de crédito presumido Destinatário 
211120 Destinação de item para consumo pessoal Emitente/Destinatário 
211124 Perecimento, perda, roubo ou furto Destinatário 
211128 Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito Destinatário 
211130 Imobilização de Item Destinatário 
211140 Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível Destinatário 
211150 Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente Destinatário 
212110 Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão Sucessora 
212120 Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão  Sucessora 
412120 Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão  Fisco 
412130 Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão  Fisco



Declarações Acessórias


  • EFD ICMS/IPI:
    • Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
    • Seguirá como está, até  , ano de sua extinção. 
  • EFD Contribuições:
    • Segue como está, até  , pois em 2027 não terá mais Pis/Cofins.


Ambiente Sefaz


Ambiente homologação disponível a partir de: 01/07/2025

Ambiente produção disponível a partir de: 01/10/2025 

  • Sem rótulos