Criamos essa página para ajudar você a resolver as principais rejeições que ocorrem na emissão de NF-e e NCF-e.
De igual forma, nosso suporte está à disposição para auxiliar através da plataforma de Help Desk.
As rejeições estão em ordem crescente de código. Você também pode localizar pressionando CTRL+F e digitando a descrição ou parte dela. |
Ocorre quando o intervalo de número de documento informado ultrapassa o limite de 10.000 registros. Para resolver, deve-se alterar o número documento inicial ou final para que a faixa fique menor que 10.000 registros. |
Ocorre quando há tentativa de emissão de nota e o CNPJ ou Inscrição Estadual do emissor não está habilitado na UF para emissão deste tipo de documento. Causas:
Para resolver, consultar no site do Sintegra ou do Cadastro Centralizado de Contribuintes se o CNPJ ou IE do emissor estão devidamente habilitados. Exceção: Especificamente para o estado do Paraná, há a necessidade de uma liberação interna por parte da WMC Sistemas, além da habilitação na receita por parte do cliente. Nesse caso, deve ser preenchido o Pedido de Alteração da Autorização de Uso do Sistema e Termo de Responsabilidade. |
Rejeição apresentada quando já existe uma nota emitida no SEFAZ com a mesma chave de acesso vinculada a nota. As vezes tentar emitir novamente, a nota libera, caso contrário, acionar o suporte para ajuste via banco de dados. |
Ocorre quando há tentativa de validação de uma nota que possui número de documento e série inutilizadas no SEFAZ. Situação comum de ocorrer é uma nota rejeitar por algum outro motivo e usuário inutiliza o número da mesma, sendo esse um processo incorreto e que não deve ser realizado. |
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado essa rejeição. Normalmente, a diferença é de um minuto, sendo assim, aguardar um pouco e tentar novamente já irá resolver. Outra situação comum é, caso o computador mude automaticamente o horário por questão de fuso ou, em computador mais antigo, para o horário de verão, pode ocasionar essa rejeição, nesse caso, é necessário ajustar o horário da máquina antes de validar. |
Ocorre quando uma NF-e ainda não foi autorizada e no momento da emissão ocorre tentativa de consulta da mesma no SEFAZ da UF. Normalmente essa situação se apresenta em função de instabilidades nos servidores do SEFAZ. |
Ao tentar validar uma nota que possua chave de acesso já cancelada no SEFAZ, a mensagem será apresentada. Ocorre principalmente quando há duplicidade de nota ou quando é feito o cancelamento pelo sistema de gestão e o vendedor tenta cancelar no mobile antes de fazer a integração. |
Tentativa de cancelamento de NF-e após o período definido na legislação da UF, não sendo possível realizar cancelamento, apenas estorno. |
Ao tentar cancelar uma NF-e em que o o destinatário já confirmou recebimento através do processo de manifestação de destinatário, essa mensagem será apresentada. Nesse caso, não é possível efetuar cancelamento, apenas estorno ou devolução. |
Caso haja tentativa de emissão de nota em que o destinatário conste com IE ISENTO porém o mesmo possui inscrição vinculada na UF, essa mensagem será apresentada. Para ajustar. consultar o cadastro no Sintegra e informar os dados o cadastro do cliente. |
Ao tentar validar uma nota com um IE diferente do que está vinculado ao CNPJ do cliente no Sintegra irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta corrigir a informação no cadastro do cliente. |
Verificar se o CNPJ do cliente está cadastrado e ativo no SEFAZ/Sintegra da UF do cliente. |
Verificar se a IE do cliente está cadastrada e habilitada no Sintegra da UF do cliente. |
Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e não for informado o documento referenciado, irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta vincular o documento na aba NF Eletrônica do cadastro de Faturamentos ou, caso não seja de fato uma nota complementar, acessar o cadastro de Naturezas de Operação e desmarcar a opção. |
Caso haja tentativa de emissão de uma nota em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e for vinculado mais do que um documento referenciado, a mensagem será apresentada. O SEFAZ permite apenas um documento referenciado pois parte do raciocínio que cada documento terá seu próprio complemento, pois há variação de valores e impostos em cada nota. |
Caso haja tentativa de emissão de uma nota em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e for vinculado mais do que um documento referenciado, a mensagem será apresentada. O SEFAZ permite apenas um documento referenciado pois parte do raciocínio que cada documento terá seu próprio complemento, pois há variação de valores e impostos em cada nota. |
Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e o documento referenciado informado for referente a outra nota que também foi emitida com finalidade de complemento. |
Caso o destinatário possua alguma irregularidade perante o Fisco, essa mensagem é apresentada e só será possível emitir notas para esse cliente quando o mesmo regularizar a situação. |
Se o destinatário constar como Não Habilitado na consulta do Sintegra, a nota será denegada e não será possível emitir para esse cliente. |
Quando for emitida uma NF-e, com CST de ICMS 51 - Diferimento, e o valor da operação for diferente do cálculo base multiplicado por alíquota, essa rejeição será apresentada. Para ajustar, verificar:
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Caso haja tentativa de emissão de uma NF-e com Diferimento e o valor de ICMS diferido for diferente do cálculo, a rejeição será retornada. Verificar:
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Quando for emitida uma NF-e, com Diferimento e o Valor do ICMS for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido e o Valor do ICMS da Operação, será retornado a rejeição. Em geral ocorre quando há algum arredondamento de valores causando a diferença. |
Quando for emitida uma NF-e com cliente Não Contribuinte e a CST utilizada for diferente de: 00 - Tributada integralmente Exceções
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Quando emitida uma nota com CFOP de entrada (início 1 ou 2) e o tipo da NF-e estiver informado como Saída. Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento. OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta. |
Quando emitida uma nota com CFOP de saída (início 5 ou 6) e o tipo da NF-e estiver informado como Entrada. Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento. OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta. |
Ao emitir uma nota em que o cálculo de Base de ICMS multiplicado pela Alíquota apresente valor divergente. Para ajustar, verificar se o cadastro da CFOP e da CST estão com as opções Calcula ICMS marcadas e se as alíquotas estão sendo trazidas ao campo do produto. |
Quando tentar validar uma nota em que a Base de ICMS for diferente da soma do valor total dos produtos que tem destaque desse imposto, retornará essa mensagem. Possíveis ajustes:
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Ao tentar validar uma nota em que o total do valor de IPI for diferente da soma do valor de IPI de cada produto. Para ajustar:
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Quando tentar validar uma NF-e para destinatário Não Contribuinte e com CSOCN diferente de : 102 - Tributação SN sem permissão de crédito; Exceções:
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Quando o GTIN informado no produto estiver incorreto, seja por não estar válido ou por estar com numeração faltando. Para ajustar, verificar código correto, informar no produto e redigitar o item da nota a fim de atualizar a informação. |
Quando houver tentativa de validação de uma NF-e com operação interestadual e o destinatário for consumidor final e não contribuinte e não for informado o o grupo de ICMS, essa rejeição será retornada. Em geral a rejeição ocorre quando:
Exceções:
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Ao tentar emitir uma NFe com grupo de ICMS para UF de destino e pelo uma das situações abaixo constar na operação:
Exceções: A critério da UF a regra de validação não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO; A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente. |
Se realizada tentativa de emissão em que o destinatário for não contribuinte e o cadastro do cliente constar como não consumidor final, a rejeição será retornada. Para ajustar, alterar o cadastro do cliente para Consumidor Final ou, caso não seja, alterar para É Contribuinte. |
Verificar no cadastro do cliente se o país está informado. Caso não esteja, acessar o cadastro de cidades e vincular o país. Após apagar a cidade no cadastro do cliente e inserir de volta para atualizar a informação. |
Quando informado o código do benefício fiscal e a CST não se incluir nessa regra, será apresentada a mensagem. Para ajustar, basta remover o código do benefício fiscal do Produto/NCM. Exceções: Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF:
A regra não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe for igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria; |
Ao tentar validar uma NF-e que contenha a CST 51 e não sejam envidas as demais informações de diferimento. Caso a nota realmente tenha essa tributação, aplicar as configurações necessárias. Caso precise de auxílio, acesse a página Diferimento de ICMS e veja como configurar. Se não, ajustar a CST correta para operação. |
Ao tentar validar uma NF-e que contenha a CST 51 e não sejam envidas as demais informações de diferimento. Caso a nota realmente tenha essa tributação, aplicar as configurações necessárias. Caso precise de auxílio, acesse a página Diferimento de ICMS e veja como configurar. Se não, ajustar a CST correta para operação. |