Introdução
Informações a respeito da reforma tributária, novos tributos, alíquotas e cronograma de implementação.
Contexto geral da Reforma Tributária (EC 132/2023)
Objetivo da Reforma: Simplificação do sistema tributário sobre o consumo.
Extinção de tributos: Fim de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Criação de novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) + ISS (municipal).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS + Cofins.
Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma de Transição (2026 a 2033)
Iniciando em 2026 com empresas do Lucro Presumido e Real, apenas com destaque do CBS e IBS. E 2027 para empresas do Simples Nacional.
| Tributo | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
| PIS | Sem alteração | Extinção | - | - | - | - | - | - |
| COFINS | Sem alteração | Extinção | - | - | - | - | - | - |
| CBS | 0,90% | 8,70% | 8,70% | Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar | - | - | - | - |
| ICMS | Sem alteração | Sem alteração | Sem alteração | Reduzido a 90% | Reduzido a 80% | Reduzido a 70% | Reduzido a 60% | Extinção |
| ISS | Sem alteração | Sem alteração | Sem alteração | Reduzido a 90% | Reduzido a 80% | Reduzido a 70% | Reduzido a 60% | Extinção |
| IBS | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | - | 10% | 20% | 30% | 40% | 100% |
| IPI | Sem alteração | Alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar | - | - | - | - | - | - |
| IS (Imposto Seletivo) | Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária | - | - | - | - | - | - | - |
Novos tributos
CBS
- Tributo federal;
- Substituirá o PIS, COFINS e IPI;
- Entra em vigor em 2026;
IBS
- Tributo estadual e municipal;
- Substituirá ICMS e ISS;
- Entra em vigor em 2026: Alíquota apenas para a esfera Estadual;
- A partir de 2027: Divide a alíquota entre as esferas Estadual e Municipal;
- Cada município poderá definir a sua alíquota;
IS
- Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- Entra em vigor somente em 2027;
Regimes
Lucro Real e Presumido
- Entra em vigor em 2026
- Com destaque em NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e
- Mas sem recolhimento dos tributos, apenas declaratório nos documentos fiscais
Simples Nacional
- Em 2026: Precisará destacar IBS/CBS em notas fiscais de devolução, a contribuintes Lucro real e presumido;
- Entra em 2027 no cronograma de destaque dos tributos;
- Terá opção de recolher o IBS e CBS por dentro do DAS do simples nacional ou por fora, duas vezes ao ano: em abril e setembro, a partir de 2027;
- Por dentro:
- Segue emitindo NF-e sem destacar IBS e CBS;
- Utilizando CSOSN;
- Sem informar CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS;
- Por fora:
- Tributa como as empresas do lucro;
- Passa a destacar IBS e CBS na NFe;
- Não usa mais CSOSN;
- Passa a utilizar o CST-IBS/CBS nem o código classtrib do IBS/CBS;
- Por dentro:
Base de Cálculo
IBS e CBS: Utilizam a mesma base de cálculo do ICMS, porém com a dedução dos impostos calculados “por dentro”: ICMS, PIS e COFINS.
IBS/CBS
2026
Alíquotas referência:
IBS será 0,1%
CBS será 0,9%
- Ainda não soma os valores destes tributos ao total da NF
Base de Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS + FRETE - DESCONTO - VALOR ICMS - VALOR PIS - COFINS
Exemplo:
- Total Produto: 850,00
- Frete: 200,00
- Desconto: 50,00
Sigo calculando os tributos como ICMS, PIS/COFINS e IPI normalmente
BASE DE CÁLCULO ICMS, Pis e Cofins = 1.000,00
| ICMS | 1.000,00 | 12% | 120,00 |
| PIS | 1.000,00 | 1,65% | 16,50 |
| COFINS | 1.000,00 | 7,60% | 76,00 |
| IBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00 BC = 787,50 | 0,1% | 0,79 |
| CBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS - VALPIS - VALCOFINS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 - 16,50 - 76,00 BC = 787,50 | 0,9% | 7,09 |
2027
Alíquotas referência:
IBS será dividido entre UF e Município:
IBS UF será 0,05%
IBS UF será 0,05%
CBS será 8,7%
Base de Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS + FRETE - DESCONTO - VALOR ICMS
Exemplo:
- Total Produto: 850,00
- Frete: 200,00
- Desconto: 50,00
BASE DE CÁLCULO ICMS = 1.000,00
| ICMS | 1.000,00 | 12% | 120,00 |
| IBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 BC = 880,00 | 0,1%
| 0,88
|
| CBS | BC = VAL_PRODS + FRETE - DESCONTO - VALICMS BC= 850,00 + 200,00 - 50,00 - 120,00 BC = 880,00 | 8,7% | 76,56 |
IS
- Alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. Ainda sem definição neste momento.
- Até o momento incidirá sobre estes produtos:
- Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
- Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
- Embarcações com motor;
- *Charutos, cigarrilhas e cigarros;
- *Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
- *Bebidas alcoólicas;
- *Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport.
Eventos Vinculados
Com a Reforma Tributária, surgiram novos eventos que servem para comunicar à SEFAZ algumas situações relacionadas ao IBS e CBS.
Eles funcionam de forma parecida com a Carta de Correção Eletrônica, mas cada evento tem uma finalidade bem específica.
E muito importante: esses eventos são sempre vinculados a uma NF-e modelo 55.
Os eventos a seguir, serão usados para a apuração do IBS e da CBS:
| CÓDIGO | EVENTO | Autor |
| 112110 | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente | Emitente |
| 211110 | Solicitação de Apropriação de crédito presumido | Destinatário |
| 211120 | Destinação de item para consumo pessoal | Emitente/Destinatário |
| 211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto | Destinatário |
| 211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Destinatário |
| 211130 | Imobilização de Item | Destinatário |
| 211140 | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível | Destinatário |
| 211150 | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Destinatário |
| 212110 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
| 212120 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
| 412120 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Fisco |
| 412130 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão | Fisco |
Declarações Acessórias
- EFD ICMS/IPI:
- Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
- Seguirá como está, até , ano de sua extinção.
- EFD Contribuições:
- Segue como está, até , pois em 2027 não terá mais Pis/Cofins.
Ambiente Sefaz
Ambiente homologação disponível a partir de: 01/07/2025
Ambiente produção disponível a partir de: 01/10/2025
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