Rejeição apresentada quando já existe uma nota emitida no SEFAZ com a mesma chave de acesso vinculada a nota. As vezes tentar emitir novamente, a nota libera, caso contrário, acionar o suporte para ajuste via banco de dados.
Ocorre quando há tentativa de validação de uma nota que possui número de documento e série inutilizadas no SEFAZ.
Situação comum de ocorrer é uma nota rejeitar por algum outro motivo e usuário inutiliza o número da mesma, sendo esse um processo incorreto e que não deve ser realizado.
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado essa rejeição. Normalmente, a diferença é de um minuto, sendo assim, aguardar um pouco e tentar novamente já irá resolver. Outra situação comum é, caso o computador mude automaticamente o horário por questão de fuso ou, em computador mais antigo, para o horário de verão, pode ocasionar essa rejeição, nesse caso, é necessário ajustar o horário da máquina antes de validar.
Ocorre quando uma NF-e ainda não foi autorizada e no momento da emissão ocorre tentativa de consulta da mesma no SEFAZ da UF. Normalmente essa situação se apresenta em função de instabilidades nos servidores do SEFAZ.
Ao tentar validar uma nota que possua chave de acesso já cancelada no SEFAZ, a mensagem será apresentada. Ocorre principalmente quando há duplicidade de nota ou quando é feito o cancelamento pelo sistema de gestão e o vendedor tenta cancelar no mobile antes de fazer a integração.
Tentativa de cancelamento de NF-e após o período definido na legislação da UF, não sendo possível realizar cancelamento, apenas estorno.
Ao tentar cancelar uma NF-e em que o o destinatário já confirmou recebimento através do processo de manifestação de destinatário, essa mensagem será apresentada. Nesse caso, não é possível efetuar cancelamento, apenas estorno ou devolução.
Caso haja tentativa de emissão de nota em que o destinatário conste com IE ISENTO porém o mesmo possui inscrição vinculada na UF, essa mensagem será apresentada. Para ajustar. consultar o cadastro no Sintegra e informar os dados o cadastro do cliente.
Ao tentar validar uma nota com um IE diferente do que está vinculado ao CNPJ do cliente no Sintegra irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta corrigir a informação no cadastro do cliente.
Verificar se o CNPJ do cliente está cadastrado e ativo no SEFAZ/Sintegra da UF do cliente.
Verificar se a IE do cliente está cadastrada e habilitada no Sintegra da UF do cliente.
Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e não for informado o documento referenciado, irá retornar a rejeição. Para ajustar, basta vincular o documento na aba NF Eletrônica do cadastro de Faturamentos ou, caso não seja de fato uma nota complementar, acessar o cadastro de Naturezas de Operação e desmarcar a opção.
Caso haja tentativa de emissão de uma nota em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e for vinculado mais do que um documento referenciado, a mensagem será apresentada. O SEFAZ permite apenas um documento referenciado pois parte do raciocínio que cada documento terá seu próprio complemento, pois há variação de valores e impostos em cada nota.
Quando emitida uma NF-e com documento referenciado o mesmo não for encontrado na base do SEFAZ. Para solucionar, verificar se a chave de acesso digitada está correta.
Ao tentar emitir uma NF-e em que a CFOP esteja com a opção Nota Complementar marcada e o documento referenciado informado for referente a outra nota que também foi emitida com finalidade de complemento.
Caso o destinatário possua alguma irregularidade perante o Fisco, essa mensagem é apresentada e só será possível emitir notas para esse cliente quando o mesmo regularizar a situação.
Se o destinatário constar como Não Habilitado na consulta do Sintegra, a nota será denegada e não será possível emitir para esse cliente.
Quando for emitida uma NF-e, com CST de ICMS 51 - Diferimento, e o valor da operação for diferente do cálculo base multiplicado por alíquota, essa rejeição será apresentada.
Para ajustar, verificar:
Caso haja tentativa de emissão de uma NF-e com Diferimento e o valor de ICMS diferido for diferente do cálculo, a rejeição será retornada.
Veriifcar:
Quando for emitida uma NF-e, com Diferimento e o Valor do ICMS for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido e o Valor do ICMS da Operação, será retornado a rejeição.
Em geral ocorre quando há algum arredondamento de valores causando a diferença.
Quando for emitida uma NF-e com cliente Não Contribuinte e a CST utilizada for diferente de:
00 - Tributada integralmente
20 - Com redução da Base de Cálculo
40 - Isenta
41 - Não tributada
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Exceções
Quando emitida uma nota com CFOP de entrada (início 1 ou 2) e o tipo da NF-e estiver informado como Saída. Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento.
OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta.
Quando emitida uma nota com CFOP de saída (início 5 ou 6) e o tipo da NF-e estiver informado como Entrada.
Para resolver, ajustar o CFOP da nota ou, caso esteja correto, ajustar o campo Tipo Nota no cadastro do faturamento.
OBS.: Para ambos ajustes é necessário excluir os itens da nota, alterar as informações e incluir o itens de volta.
Ao emitir uma nota em que o cálculo de Base de ICMS multiplicado pela Alíquota apresente valor divergente. Para ajustar, verificar se o cadastro da CFOP e da CST estão com as opções Calcula ICMS marcadas e se as alíquotas estão sendo trazidas ao campo do produto.
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
Rejeição 627: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Verificar no cadastro do cliente se o país está informado. Caso não esteja, acessar o cadastro de cidades e vincular o país.
Após apagar a cidade no cadastro do cliente e inserir de volta para atualizar a informação.