Devolução de vendas ou de compras é um processo que envolve algumas variáveis.
O primeiro passo é entender a diferença entre devolução e estorno de nota fiscal:
De modo geral, uma devolução deverá ser igual a nota de saída, principalmente na questão fiscal. Mesmo em devoluções parciais, as quantidades e valores serão diferentes, mas a tributação deverá ser a mesma.
Para emitir uma nota de devolução a partir de uma venda, é possível proceder de duas maneiras, lançando a devolução e emitindo a mesma ou importar para o sistema uma devolução emitida pelo cliente.
Acesse o cadastro de faturamentos, localize a nota que deseja devolver e clique no botão Devolução de Venda.

Fazendo esse processo, automaticamente o sistema vincula a nota que está sendo devolvida como documento referenciado e inclui uma mensagem nos dados adicionais da nota informando se tratar de uma devolução e o respectivo número documento e data de emissão.
Acessar o faturamento, alterar, na aba NFe Eletrônica verificar se o documento referenciado está informado, caso não, incluir a informação e tentar validar novamente.

Esse retorno é recebido quando se está tentando emitir uma nota de devolução com uma CFOP que não possui essa finalidade, como por exemplo, 1.949.1
Acessar o cadastro do tipo de operação que está vinculado na natureza de operação e verificar se o campo Tipo Devolução está informado.

Quando uma devolução é emitida pelo cliente, no caso, o destinatário da nota de venda, o processo para lançar a mesma no sistema consiste em importar a nota no cadastro de compras, portanto:
Feito isso, você precisa informar o sistema que a nota em questão foi devolvida, por isso, deverá localizar a mesma na tela de faturamento e clicar no botão Devolução de Venda, quando o sistema pedir se você importou a nota no compras, clique em Sim e o sistema irá processar aquela devolução para considerar nos relatórios.
Para emitir uma nota de devolução de compra, o processo é feito através do faturamento, mas há um recurso que permite importar os itens da compra.
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Após confirmar, você será direcionado para tela de faturamento novamente, aonde poderá conferir as informações, gravar e emtir a nota.
Utilizando o recurso de importar compra, o sistema já referencia do documento automaticamente.
Se o seu enquadramento for do simples nacional e a devolução deva ter destaque de ICMS, deverá ser utilizada a CST 0900, é a única que o SEFAZ validada nesse caso, pelo fato do Simples não ter destaque desse imposto nas notas.
Se você não utiliza o módulo de compras, o processo deverá ser feito todo de forma manual, inserindo os produtos normalmente, ao invés de utilizar esse recurso.