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F.A.Q

Ficou com alguma dúvida, explore abaixo a nossa seção de perguntas e respostas frequentes.


É a reestruturação completa dos tributos sobre consumo no Brasil, substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).


O período de transição inicia em 2026, com convivência entre os tributos atuais e os novos. Substituição completa ocorre gradativamente até 2033.


  • ICMS

  • ISS

  • PIS

  • COFINS

Eles serão totalmente absorvidos pelo IBS + CBS.


As notas passam a ter novos grupos fiscais, com destaque das alíquotas de IBS e CBS, além de novos CSTs, classificações tributárias, regras especiais e eventos.


O CST-IBS/CBS é o Código de Situação Tributária utilizado para identificar como uma operação será tributada pelos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) criados pela Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).

Ele define se a operação é:

  • tributada normalmente,

  • isenta,

  • com redução,

  • com diferimento,

  • com crédito presumido,

  • ou outro tratamento específico previsto na legislação.


É a Classificação Tributária do IBS/CBS, que substitui a antiga lógica do CST/CSOSN/CFOP combinado. Define se a operação é regular, redução, diferimento, crédito presumido, isenção, ZFM etc.


Sim. Ele continua existindo, porém agora existe um novo código CST aplicado especificamente ao IBS e à CBS, o CST-IBS/CBS com códigos próprios.


A NF-e será rejeitada por falta de grupos obrigatórios e inconsistência de preenchimento.


Houve impacto na estrutura dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • NF-e
  • NFC-e
  • NFS-e
  • CT-e

Sim.

Todos os regimes tributários — Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI — estarão sujeitos ao IBS e CBS conforme cronograma de implementação definido pela Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).

A diferença entre eles está no modo de cálculo, no nível de crédito permitido e em tratamentos simplificados.

Em 2026 apenas contribuintes do Lucro Real e Lucro Presumido devem destacar IBS/CBS em seus documentos fiscais.


Sim, mas com tratamento diferenciado.
Ainda há regras sendo detalhadas.


Quando a operação indicada pelo código cClassTrib estiver sujeita às alíquotas integrais de IBS e CBS, com reduções, diferimentos ou créditos especiais.


Postergar o pagamento do imposto para outro momento da cadeia.
O sistema exige campos próprios indicando o percentual diferido.


A legislação da reforma prevê cenários específicos (saúde, alimentos, limpeza, cesta básica nacional etc.).
A regra deve ser configurada com o percentual de redução.


Uma forma de crédito automático aplicado em determinadas operações, com códigos específicos (cCredPres).
O XML passa a conter o grupo gCredPres.


  • Falta do grupo de tributação correspondente ao CST

  • cClassTrib incompatível com o tipo de regra

  • Alíquota zerada quando deveria haver cálculo

  • Regra duplicada aplicando informações conflitantes


Não.
Esses tributos tornam-se obrigatórios na estrutura da nota conforme cronograma, e tipo de contribuinte.


Não, pois a parametrização da reforma no sistema WMC está vinculado ao Tipo de Operação, e não ao código CFOP.

Para evitar rejeições e travamentos no faturamento, é imprescindível que haja uma configuração vinculada a cada Tipo de Operação cadastrada em seu sistema.


  • Organizar prioridade

  • Nomear regras de forma clara

  • Evitar duplicidade


  • Descrição
  • Empresa vinculada
  • Tipo de Operação
  • Tipo Doc

São novos tipos definalidade de NF-e criadas para ajustar:

  • créditos

  • débitos

  • juros e multas com tributação IBS/CBS

  • e valores referentes ao IBS/CBS

Não.
São notas exclusivamente fiscais para ajustar a apuração.


Sim.

Notas fiscais com esta finalidade exigem o referenciamento do documento original emitido, e que está sendo submetido ao ajuste.