Esta é a página inicial da documentação e, neste momento, exibe as atualizações mais recentes. Utilize este ponto de partida para acompanhar novidades, acessar conteúdos detalhados e navegar pelos tópicos relacionados à reforma. Novas informações serão adicionadas continuamente para apoiar sua empresa durante todo o período de transição.
Esta área foi criada para concentrar toda a documentação sobre a Reforma Tributária que disponibilizaremos aos nossos clientes. Aqui você encontrará materiais atualizados, explicações práticas, orientações e comunicados importantes sobre as mudanças que poderão impactar seus processos e operações. |
Ficou com alguma dúvida, explore abaixo a nossa seção de perguntas e respostas frequentes.
É a reestruturação completa dos tributos sobre consumo no Brasil, substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). |
O período de transição inicia em 2026, com convivência entre os tributos atuais e os novos. Substituição completa ocorre gradativamente até 2033. |
Eles serão totalmente absorvidos pelo IBS + CBS. |
As notas passam a ter novos grupos fiscais, com destaque das alíquotas de IBS e CBS, além de novos CSTs, classificações tributárias, regras especiais e eventos. |
É a Classificação Tributária do IBS/CBS, que substitui a antiga lógica do CST/CSOSN/CFOP combinado. Define se a operação é regular, redução, diferimento, crédito presumido, isenção, ZFM etc. |
É a Classificação Tributária do IBS/CBS, que substitui a antiga lógica do CST/CSOSN/CFOP combinado. Define se a operação é regular, redução, diferimento, crédito presumido, isenção, ZFM etc. |
É a Classificação Tributária do IBS/CBS, que substitui a antiga lógica do CST/CSOSN/CFOP combinado. Define se a operação é regular, redução, diferimento, crédito presumido, isenção, ZFM etc. |
É a Classificação Tributária do IBS/CBS, que substitui a antiga lógica do CST/CSOSN/CFOP combinado. Define se a operação é regular, redução, diferimento, crédito presumido, isenção, ZFM etc. |
É a Classificação Tributária do IBS/CBS, que substitui a antiga lógica do CST/CSOSN/CFOP combinado. Define se a operação é regular, redução, diferimento, crédito presumido, isenção, ZFM etc. |
Sim. Ele continua existindo, porém agora existe um novo código CST aplicado especificamente ao IBS e à CBS, o CST-IBS/CBS com códigos próprios. |
A NF-e será rejeitada por falta de grupos obrigatórios e inconsistência de preenchimento. |
Houve impacto na estrutura dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
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Sim. Todos os regimes tributários — Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI — estarão sujeitos ao IBS e CBS conforme cronograma de implementação definido pela Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023). A diferença entre eles está no modo de cálculo, no nível de crédito permitido e em tratamentos simplificados. Em 2026 apenas contribuintes do Lucro Real e Lucro Presumido devem destacar IBS/CBS em seus documentos fiscais. |
Sim, mas com tratamento diferenciado. |
Quando a operação indicada pelo código cClassTrib estiver sujeita às alíquotas integrais de IBS e CBS, com reduções, diferimentos ou créditos especiais. |
Postergar o pagamento do imposto para outro momento da cadeia. |
A legislação da reforma prevê cenários específicos (saúde, alimentos, limpeza, cesta básica nacional etc.). |
Uma forma de crédito automático aplicado em determinadas operações, com códigos específicos (cCredPres). |
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Não. |
Não, pois a parametrização da reforma no sistema WMC está vinculado ao Tipo de Operação, e não ao código CFOP. Para evitar rejeições e travamentos no faturamento, é imprescindível que haja uma configuração vinculada a cada Tipo de Operação cadastrada em seu sistema. |
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São novos tipos definalidade de NF-e criadas para ajustar:
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Não. |
Sim. Notas fiscais com esta finalidade exigem o referenciamento do documento original emitido, e que está sendo submetido ao ajuste. |